Aviso legal
O Aluguel Aberto é um site informativo e independente. Não somos imobiliária, administradora nem escritório de advocacia, e não temos vínculo com a FGV, o IBGE ou o Banco Central.
O que diz a lei
- A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) permite que locador e locatário combinem o valor do aluguel e a cláusula de reajuste (art. 17). A periodicidade do reajuste segue a legislação econômica, que exige intervalo mínimo de um ano (Lei nº 10.192/2001, art. 2º).
- O índice válido é o previsto no contrato. Mudar de índice depende de acordo entre as partes.
- Após três anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19).
Limitações do cálculo
- Os índices são copiados das fontes oficiais e podem ser revisados por elas. Confira na fonte antes de cobrar ou pagar.
- O resultado depende do mês de referência e da regra para índice negativo previstos no contrato.
- Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação jurídica, a administradora do imóvel ou o Procon.