IGP-M ou IPCA no contrato de aluguel?

Comparação dos acumulados de janeiro a dezembro, de 2015 a 2025: IPCA com os números publicados pelo IBGE; IGP-M com os números publicados pela FGV a partir de 2022, e calculado pelas taxas mensais oficiais nos anos anteriores (marcados com *; diferença de até 0,02 ponto). Não é recomendação: o índice é escolhido em contrato pelas duas partes.

IGP-M no período+112,38%R$ 1.000 → R$ 2.123,76
IPCA no período+82,37%R$ 1.000 → R$ 1.823,70

O IGP-M foi maior que o IPCA em 6 de 11 anos e ficou negativo em 2017, 2023, 2025. Ele oscila mais porque inclui preços no atacado, sensíveis a câmbio e commodities.

0%10%20%30% 2017201820192020202120222023202420252026
IGP-MIPCA — acumulado em 12 meses, em %.
AnoIGP-MIPCADiferença (p.p.)
2025-1,05%+4,26%-5,31
2024+6,54%+4,83%1,71
2023-3,18%+4,62%-7,80
2022+5,45%+5,79%-0,34
2021+17,79%*+10,06%7,73
2020+23,14%*+4,52%18,62
2019+7,32%*+4,31%3,01
2018+7,55%*+3,75%3,80
2017-0,53%*+2,95%-3,48
2016+7,19%*+6,29%0,90
2015+10,54%*+10,67%-0,13

Acumulado do período = produto dos fatores anuais. Dados até setembro de 2026; o ano corrente fica de fora por estar incompleto.

Passado não garante comportamento futuro. Trocar o índice de um contrato em vigor exige acordo entre locador e locatário.