Reajuste de aluguel em abril de 2016 pelo IGP-M

+11,57%

IGP-M acumulado em 12 meses, de abril de 2015 a março de 2016. Fator de reajuste: 1,1157 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.115,70R$ 115,70
R$ 1.500,00R$ 1.673,55R$ 173,55
R$ 2.000,00R$ 2.231,40R$ 231,40
R$ 2.500,00R$ 2.789,25R$ 289,25
R$ 3.000,00R$ 3.347,10R$ 347,10
R$ 4.000,00R$ 4.462,80R$ 462,80
R$ 5.000,00R$ 5.578,50R$ 578,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
abril de 2015+1,17%
maio de 2015+0,41%
junho de 2015+0,67%
julho de 2015+0,69%
agosto de 2015+0,28%
setembro de 2015+0,95%
outubro de 2015+1,89%
novembro de 2015+1,52%
dezembro de 2015+0,49%
janeiro de 2016+1,14%
fevereiro de 2016+1,29%
março de 2016+0,51%
Acumulado 12 meses+11,57%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até mar/2016R$ 2.000 vira
IGP-M+11,57%R$ 2.231,40
IPCA+9,39%R$ 2.187,80
INPC+9,91%R$ 2.198,20

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em abril de 2016 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em abril de 2016 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até março de 2016, o reajuste é de +11,57%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.231,40.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até fevereiro de 2016, que foi de +12,09%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.