Reajuste de aluguel em setembro de 2016 pelo IGP-M

+11,51%

IGP-M acumulado em 12 meses, de setembro de 2015 a agosto de 2016. Fator de reajuste: 1,1151 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.115,10R$ 115,10
R$ 1.500,00R$ 1.672,65R$ 172,65
R$ 2.000,00R$ 2.230,20R$ 230,20
R$ 2.500,00R$ 2.787,75R$ 287,75
R$ 3.000,00R$ 3.345,30R$ 345,30
R$ 4.000,00R$ 4.460,40R$ 460,40
R$ 5.000,00R$ 5.575,50R$ 575,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
setembro de 2015+0,95%
outubro de 2015+1,89%
novembro de 2015+1,52%
dezembro de 2015+0,49%
janeiro de 2016+1,14%
fevereiro de 2016+1,29%
março de 2016+0,51%
abril de 2016+0,33%
maio de 2016+0,82%
junho de 2016+1,69%
julho de 2016+0,18%
agosto de 2016+0,15%
Acumulado 12 meses+11,51%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até ago/2016R$ 2.000 vira
IGP-M+11,51%R$ 2.230,20
IPCA+8,97%R$ 2.179,40
INPC+9,62%R$ 2.192,40

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2016 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em setembro de 2016 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até agosto de 2016, o reajuste é de +11,51%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.230,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até julho de 2016, que foi de +11,65%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.