Reajuste de aluguel em janeiro de 2017 pelo IGP-M
+7,19%
IGP-M acumulado em 12 meses, de janeiro de 2016 a dezembro de 2016. Fator de reajuste: 1,0719 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.071,90 | R$ 71,90 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.607,85 | R$ 107,85 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.143,80 | R$ 143,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.679,75 | R$ 179,75 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.215,70 | R$ 215,70 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.287,60 | R$ 287,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.359,50 | R$ 359,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| janeiro de 2016 | +1,14% |
| fevereiro de 2016 | +1,29% |
| março de 2016 | +0,51% |
| abril de 2016 | +0,33% |
| maio de 2016 | +0,82% |
| junho de 2016 | +1,69% |
| julho de 2016 | +0,18% |
| agosto de 2016 | +0,15% |
| setembro de 2016 | +0,20% |
| outubro de 2016 | +0,16% |
| novembro de 2016 | -0,03% |
| dezembro de 2016 | +0,54% |
| Acumulado 12 meses | +7,19% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até dez/2016 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +7,19% | R$ 2.143,80 |
| IPCA | +6,29% | R$ 2.125,80 |
| INPC | +6,58% | R$ 2.131,60 |
Um ano antes, em janeiro de 2016, o reajuste pelo IGP-M foi de +10,54%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em janeiro de 2017 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em janeiro de 2017 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até dezembro de 2016, o reajuste é de +7,19%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.143,80.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até novembro de 2016, que foi de +7,14%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.