Reajuste de aluguel em novembro de 2017 pelo IGP-M

-1,42%

IGP-M acumulado em 12 meses, de novembro de 2016 a outubro de 2017. Fator de reajuste: 0,9858 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 985,80-R$ 14,20
R$ 1.500,00R$ 1.478,70-R$ 21,30
R$ 2.000,00R$ 1.971,60-R$ 28,40
R$ 2.500,00R$ 2.464,50-R$ 35,50
R$ 3.000,00R$ 2.957,40-R$ 42,60
R$ 4.000,00R$ 3.943,20-R$ 56,80
R$ 5.000,00R$ 4.929,00-R$ 71,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
novembro de 2016-0,03%
dezembro de 2016+0,54%
janeiro de 2017+0,64%
fevereiro de 2017+0,08%
março de 2017+0,01%
abril de 2017-1,10%
maio de 2017-0,93%
junho de 2017-0,67%
julho de 2017-0,72%
agosto de 2017+0,10%
setembro de 2017+0,47%
outubro de 2017+0,20%
Acumulado 12 meses-1,42%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até out/2017R$ 2.000 vira
IGP-M-1,42%R$ 1.971,60
IPCA+2,70%R$ 2.054,00
INPC+1,83%R$ 2.036,60

Um ano antes, em novembro de 2016, o reajuste pelo IGP-M foi de +8,80%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em novembro de 2017 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em novembro de 2017 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até outubro de 2017, o reajuste é de -1,42%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.971,60.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até setembro de 2017, que foi de -1,46%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.