Reajuste de aluguel em abril de 2018 pelo IGP-M
+0,20%
IGP-M acumulado em 12 meses, de abril de 2017 a março de 2018. Fator de reajuste: 1,0020 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.002,00 | R$ 2,00 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.503,00 | R$ 3,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.004,00 | R$ 4,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.505,00 | R$ 5,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.006,00 | R$ 6,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.008,00 | R$ 8,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.010,00 | R$ 10,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| abril de 2017 | -1,10% |
| maio de 2017 | -0,93% |
| junho de 2017 | -0,67% |
| julho de 2017 | -0,72% |
| agosto de 2017 | +0,10% |
| setembro de 2017 | +0,47% |
| outubro de 2017 | +0,20% |
| novembro de 2017 | +0,52% |
| dezembro de 2017 | +0,89% |
| janeiro de 2018 | +0,76% |
| fevereiro de 2018 | +0,07% |
| março de 2018 | +0,64% |
| Acumulado 12 meses | +0,20% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até mar/2018 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +0,20% | R$ 2.004,00 |
| IPCA | +2,68% | R$ 2.053,60 |
| INPC | +1,56% | R$ 2.031,20 |
Um ano antes, em abril de 2017, o reajuste pelo IGP-M foi de +4,86%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em abril de 2018 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em abril de 2018 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até março de 2018, o reajuste é de +0,20%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.004,00.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até fevereiro de 2018, que foi de -0,42%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.