Reajuste de aluguel em outubro de 2018 pelo IGP-M

+10,05%

IGP-M acumulado em 12 meses, de outubro de 2017 a setembro de 2018. Fator de reajuste: 1,1005 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.100,50R$ 100,50
R$ 1.500,00R$ 1.650,75R$ 150,75
R$ 2.000,00R$ 2.201,00R$ 201,00
R$ 2.500,00R$ 2.751,25R$ 251,25
R$ 3.000,00R$ 3.301,50R$ 301,50
R$ 4.000,00R$ 4.402,00R$ 402,00
R$ 5.000,00R$ 5.502,50R$ 502,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
outubro de 2017+0,20%
novembro de 2017+0,52%
dezembro de 2017+0,89%
janeiro de 2018+0,76%
fevereiro de 2018+0,07%
março de 2018+0,64%
abril de 2018+0,57%
maio de 2018+1,38%
junho de 2018+1,87%
julho de 2018+0,51%
agosto de 2018+0,70%
setembro de 2018+1,52%
Acumulado 12 meses+10,05%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até set/2018R$ 2.000 vira
IGP-M+10,05%R$ 2.201,00
IPCA+4,53%R$ 2.090,60
INPC+3,97%R$ 2.079,40

Um ano antes, em outubro de 2017, o reajuste pelo IGP-M foi de -1,46%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em outubro de 2018 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em outubro de 2018 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até setembro de 2018, o reajuste é de +10,05%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.201,00.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até agosto de 2018, que foi de +8,91%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.