Reajuste de aluguel em maio de 2019 pelo IGP-M
+8,66%
IGP-M acumulado em 12 meses, de maio de 2018 a abril de 2019. Fator de reajuste: 1,0866 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.086,60 | R$ 86,60 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.629,90 | R$ 129,90 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.173,20 | R$ 173,20 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.716,50 | R$ 216,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.259,80 | R$ 259,80 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.346,40 | R$ 346,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.433,00 | R$ 433,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| maio de 2018 | +1,38% |
| junho de 2018 | +1,87% |
| julho de 2018 | +0,51% |
| agosto de 2018 | +0,70% |
| setembro de 2018 | +1,52% |
| outubro de 2018 | +0,89% |
| novembro de 2018 | -0,49% |
| dezembro de 2018 | -1,08% |
| janeiro de 2019 | +0,01% |
| fevereiro de 2019 | +0,88% |
| março de 2019 | +1,26% |
| abril de 2019 | +0,92% |
| Acumulado 12 meses | +8,66% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até abr/2019 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +8,66% | R$ 2.173,20 |
| IPCA | +4,94% | R$ 2.098,80 |
| INPC | +5,07% | R$ 2.101,40 |
Um ano antes, em maio de 2018, o reajuste pelo IGP-M foi de +1,90%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em maio de 2019 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em maio de 2019 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até abril de 2019, o reajuste é de +8,66%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.173,20.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até março de 2019, que foi de +8,28%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.