Reajuste de aluguel em junho de 2020 pelo IGP-M

+6,51%

IGP-M acumulado em 12 meses, de junho de 2019 a maio de 2020. Fator de reajuste: 1,0651 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.065,10R$ 65,10
R$ 1.500,00R$ 1.597,65R$ 97,65
R$ 2.000,00R$ 2.130,20R$ 130,20
R$ 2.500,00R$ 2.662,75R$ 162,75
R$ 3.000,00R$ 3.195,30R$ 195,30
R$ 4.000,00R$ 4.260,40R$ 260,40
R$ 5.000,00R$ 5.325,50R$ 325,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
junho de 2019+0,80%
julho de 2019+0,40%
agosto de 2019-0,67%
setembro de 2019-0,01%
outubro de 2019+0,68%
novembro de 2019+0,30%
dezembro de 2019+2,09%
janeiro de 2020+0,48%
fevereiro de 2020-0,04%
março de 2020+1,24%
abril de 2020+0,80%
maio de 2020+0,28%
Acumulado 12 meses+6,51%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até mai/2020R$ 2.000 vira
IGP-M+6,51%R$ 2.130,20
IPCA+1,88%R$ 2.037,60
INPC+2,05%R$ 2.041,00

Um ano antes, em junho de 2019, o reajuste pelo IGP-M foi de +7,66%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em junho de 2020 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em junho de 2020 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até maio de 2020, o reajuste é de +6,51%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.130,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até abril de 2020, que foi de +6,69%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.