Reajuste de aluguel em novembro de 2021 pelo IGP-M
+21,74%
IGP-M acumulado em 12 meses, de novembro de 2020 a outubro de 2021. Fator de reajuste: 1,2174 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.217,40 | R$ 217,40 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.826,10 | R$ 326,10 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.434,80 | R$ 434,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.043,50 | R$ 543,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.652,20 | R$ 652,20 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.869,60 | R$ 869,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.087,00 | R$ 1.087,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| novembro de 2020 | +3,28% |
| dezembro de 2020 | +0,96% |
| janeiro de 2021 | +2,58% |
| fevereiro de 2021 | +2,53% |
| março de 2021 | +2,94% |
| abril de 2021 | +1,51% |
| maio de 2021 | +4,10% |
| junho de 2021 | +0,60% |
| julho de 2021 | +0,78% |
| agosto de 2021 | +0,66% |
| setembro de 2021 | -0,64% |
| outubro de 2021 | +0,64% |
| Acumulado 12 meses | +21,74% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até out/2021 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +21,74% | R$ 2.434,80 |
| IPCA | +10,67% | R$ 2.213,40 |
| INPC | +11,08% | R$ 2.221,60 |
Um ano antes, em novembro de 2020, o reajuste pelo IGP-M foi de +20,92%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em novembro de 2021 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em novembro de 2021 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até outubro de 2021, o reajuste é de +21,74%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.434,80.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até setembro de 2021, que foi de +24,87%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.