Reajuste de aluguel em outubro de 2023 pelo IGP-M
-5,97%
IGP-M acumulado em 12 meses, de outubro de 2022 a setembro de 2023. Fator de reajuste: 0,9403 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 940,30 | -R$ 59,70 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.410,45 | -R$ 89,55 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.880,60 | -R$ 119,40 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.350,75 | -R$ 149,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.820,90 | -R$ 179,10 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.761,20 | -R$ 238,80 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.701,50 | -R$ 298,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| outubro de 2022 | -0,97% |
| novembro de 2022 | -0,56% |
| dezembro de 2022 | +0,45% |
| janeiro de 2023 | +0,21% |
| fevereiro de 2023 | -0,06% |
| março de 2023 | +0,05% |
| abril de 2023 | -0,95% |
| maio de 2023 | -1,84% |
| junho de 2023 | -1,93% |
| julho de 2023 | -0,72% |
| agosto de 2023 | -0,14% |
| setembro de 2023 | +0,37% |
| Acumulado 12 meses | -5,97% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até set/2023 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | -5,97% | R$ 1.880,60 |
| IPCA | +5,19% | R$ 2.103,80 |
| INPC | +4,51% | R$ 2.090,20 |
| IVAR | +5,64% | R$ 2.112,80 |
Um ano antes, em outubro de 2022, o reajuste pelo IGP-M foi de +8,25%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em outubro de 2023 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em outubro de 2023 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até setembro de 2023, o reajuste é de -5,97%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.880,60.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até agosto de 2023, que foi de -7,20%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.