Reajuste de aluguel em junho de 2024 pelo IGP-M

-0,34%

IGP-M acumulado em 12 meses, de junho de 2023 a maio de 2024. Fator de reajuste: 0,9966 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 996,60-R$ 3,40
R$ 1.500,00R$ 1.494,90-R$ 5,10
R$ 2.000,00R$ 1.993,20-R$ 6,80
R$ 2.500,00R$ 2.491,50-R$ 8,50
R$ 3.000,00R$ 2.989,80-R$ 10,20
R$ 4.000,00R$ 3.986,40-R$ 13,60
R$ 5.000,00R$ 4.983,00-R$ 17,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
junho de 2023-1,93%
julho de 2023-0,72%
agosto de 2023-0,14%
setembro de 2023+0,37%
outubro de 2023+0,50%
novembro de 2023+0,59%
dezembro de 2023+0,74%
janeiro de 2024+0,07%
fevereiro de 2024-0,52%
março de 2024-0,47%
abril de 2024+0,31%
maio de 2024+0,89%
Acumulado 12 meses-0,34%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até mai/2024R$ 2.000 vira
IGP-M-0,34%R$ 1.993,20
IPCA+3,93%R$ 2.078,60
INPC+3,34%R$ 2.066,80
IVAR+9,45%R$ 2.189,00

Um ano antes, em junho de 2023, o reajuste pelo IGP-M foi de -4,47%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em junho de 2024 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em junho de 2024 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até maio de 2024, o reajuste é de -0,34%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.993,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até abril de 2024, que foi de -3,04%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.