Reajuste de aluguel em novembro de 2024 pelo IGP-M
+5,59%
IGP-M acumulado em 12 meses, de novembro de 2023 a outubro de 2024. Fator de reajuste: 1,0559 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.055,90 | R$ 55,90 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.583,85 | R$ 83,85 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.111,80 | R$ 111,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.639,75 | R$ 139,75 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.167,70 | R$ 167,70 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.223,60 | R$ 223,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.279,50 | R$ 279,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| novembro de 2023 | +0,59% |
| dezembro de 2023 | +0,74% |
| janeiro de 2024 | +0,07% |
| fevereiro de 2024 | -0,52% |
| março de 2024 | -0,47% |
| abril de 2024 | +0,31% |
| maio de 2024 | +0,89% |
| junho de 2024 | +0,81% |
| julho de 2024 | +0,61% |
| agosto de 2024 | +0,29% |
| setembro de 2024 | +0,62% |
| outubro de 2024 | +1,52% |
| Acumulado 12 meses | +5,59% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até out/2024 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +5,59% | R$ 2.111,80 |
| IPCA | +4,76% | R$ 2.095,20 |
| INPC | +4,60% | R$ 2.092,00 |
| IVAR | +9,32% | R$ 2.186,40 |
Um ano antes, em novembro de 2023, o reajuste pelo IGP-M foi de -4,57%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em novembro de 2024 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em novembro de 2024 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até outubro de 2024, o reajuste é de +5,59%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.111,80.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até setembro de 2024, que foi de +4,53%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.