Reajuste de aluguel em setembro de 2020 pelo IPCA

+2,44%

IPCA acumulado em 12 meses, de setembro de 2019 a agosto de 2020. Fator de reajuste: 1,0244 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela IBGE. Fonte: IBGE SIDRA tabela 1737, variável 2265 (= BCB SGS 13522).

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.024,40R$ 24,40
R$ 1.500,00R$ 1.536,60R$ 36,60
R$ 2.000,00R$ 2.048,80R$ 48,80
R$ 2.500,00R$ 2.561,00R$ 61,00
R$ 3.000,00R$ 3.073,20R$ 73,20
R$ 4.000,00R$ 4.097,60R$ 97,60
R$ 5.000,00R$ 5.122,00R$ 122,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IPCA mês a mês no período

MêsVariação mensal
setembro de 2019-0,04%
outubro de 2019+0,10%
novembro de 2019+0,51%
dezembro de 2019+1,15%
janeiro de 2020+0,21%
fevereiro de 2020+0,25%
março de 2020+0,07%
abril de 2020-0,31%
maio de 2020-0,38%
junho de 2020+0,26%
julho de 2020+0,36%
agosto de 2020+0,24%
Acumulado 12 meses+2,44%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 433 (republica o IPCA do IBGE). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até ago/2020R$ 2.000 vira
IPCA+2,44%R$ 2.048,80
IGP-M+13,02%R$ 2.260,40
INPC+2,94%R$ 2.058,80

Um ano antes, em setembro de 2019, o reajuste pelo IPCA foi de +3,43%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2020 pelo IPCA?

Para contratos com aniversário em setembro de 2020 reajustados pelo IPCA acumulado nos 12 meses até agosto de 2020, o reajuste é de +2,44%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.048,80.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IPCA acumulado até julho de 2020, que foi de +2,31%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IPCA

O IPCA é a inflação oficial do Brasil, calculada pelo IBGE para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. É a referência da meta de inflação e passou a ser usado em muitos contratos novos de aluguel no lugar do IGP-M. É divulgado por volta do dia 10 do mês seguinte.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.