Reajuste de aluguel em dezembro de 2024 pelo IVAR
+8,75%
IVAR acumulado em 12 meses, de dezembro de 2023 a novembro de 2024. Fator de reajuste: 1,0875 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.087,50 | R$ 87,50 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.631,25 | R$ 131,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.175,00 | R$ 175,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.718,75 | R$ 218,75 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.262,50 | R$ 262,50 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.350,00 | R$ 350,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.437,50 | R$ 437,50 |
IVAR mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| dezembro de 2023 | -1,16% |
| janeiro de 2024 | +4,34% |
| fevereiro de 2024 | +1,79% |
| março de 2024 | +1,06% |
| abril de 2024 | +1,40% |
| maio de 2024 | +0,21% |
| junho de 2024 | +0,61% |
| julho de 2024 | -0,18% |
| agosto de 2024 | +1,93% |
| setembro de 2024 | +0,33% |
| outubro de 2024 | -0,89% |
| novembro de 2024 | -0,88% |
| Acumulado 12 meses | +8,75% |
Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até nov/2024 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IVAR | +8,75% | R$ 2.175,00 |
| IGP-M | +6,33% | R$ 2.126,60 |
| IPCA | +4,87% | R$ 2.097,40 |
| INPC | +4,84% | R$ 2.096,80 |
Um ano antes, em dezembro de 2023, o reajuste pelo IVAR foi de +7,43%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em dezembro de 2024 pelo IVAR?
Para contratos com aniversário em dezembro de 2024 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até novembro de 2024, o reajuste é de +8,75%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.175,00.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IVAR acumulado até outubro de 2024, que foi de +9,32%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IVAR
O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.