Reajuste de aluguel em julho de 2017 pelo IGP-M

-0,78%

IGP-M acumulado em 12 meses, de julho de 2016 a junho de 2017. Fator de reajuste: 0,9922 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 992,20-R$ 7,80
R$ 1.500,00R$ 1.488,30-R$ 11,70
R$ 2.000,00R$ 1.984,40-R$ 15,60
R$ 2.500,00R$ 2.480,50-R$ 19,50
R$ 3.000,00R$ 2.976,60-R$ 23,40
R$ 4.000,00R$ 3.968,80-R$ 31,20
R$ 5.000,00R$ 4.961,00-R$ 39,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
julho de 2016+0,18%
agosto de 2016+0,15%
setembro de 2016+0,20%
outubro de 2016+0,16%
novembro de 2016-0,03%
dezembro de 2016+0,54%
janeiro de 2017+0,64%
fevereiro de 2017+0,08%
março de 2017+0,01%
abril de 2017-1,10%
maio de 2017-0,93%
junho de 2017-0,67%
Acumulado 12 meses-0,78%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até jun/2017R$ 2.000 vira
IGP-M-0,78%R$ 1.984,40
IPCA+3,00%R$ 2.060,00
INPC+2,56%R$ 2.051,20

Um ano antes, em julho de 2016, o reajuste pelo IGP-M foi de +12,22%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em julho de 2017 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em julho de 2017 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até junho de 2017, o reajuste é de -0,78%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.984,40.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até maio de 2017, que foi de +1,57%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.