Reajuste de aluguel em julho de 2017 pelo IGP-M
-0,78%
IGP-M acumulado em 12 meses, de julho de 2016 a junho de 2017. Fator de reajuste: 0,9922 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.
O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 992,20 | -R$ 7,80 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.488,30 | -R$ 11,70 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.984,40 | -R$ 15,60 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.480,50 | -R$ 19,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.976,60 | -R$ 23,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.968,80 | -R$ 31,20 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.961,00 | -R$ 39,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| julho de 2016 | +0,18% |
| agosto de 2016 | +0,15% |
| setembro de 2016 | +0,20% |
| outubro de 2016 | +0,16% |
| novembro de 2016 | -0,03% |
| dezembro de 2016 | +0,54% |
| janeiro de 2017 | +0,64% |
| fevereiro de 2017 | +0,08% |
| março de 2017 | +0,01% |
| abril de 2017 | -1,10% |
| maio de 2017 | -0,93% |
| junho de 2017 | -0,67% |
| Acumulado 12 meses | -0,78% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até jun/2017 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | -0,78% | R$ 1.984,40 |
| IPCA | +3,00% | R$ 2.060,00 |
| INPC | +2,56% | R$ 2.051,20 |
Um ano antes, em julho de 2016, o reajuste pelo IGP-M foi de +12,22%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em julho de 2017 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em julho de 2017 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até junho de 2017, o reajuste é de -0,78%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.984,40.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até maio de 2017, que foi de +1,57%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.