Reajuste de aluguel em agosto de 2017 pelo IGP-M

-1,68%

IGP-M acumulado em 12 meses, de agosto de 2016 a julho de 2017. Fator de reajuste: 0,9832 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 983,20-R$ 16,80
R$ 1.500,00R$ 1.474,80-R$ 25,20
R$ 2.000,00R$ 1.966,40-R$ 33,60
R$ 2.500,00R$ 2.458,00-R$ 42,00
R$ 3.000,00R$ 2.949,60-R$ 50,40
R$ 4.000,00R$ 3.932,80-R$ 67,20
R$ 5.000,00R$ 4.916,00-R$ 84,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
agosto de 2016+0,15%
setembro de 2016+0,20%
outubro de 2016+0,16%
novembro de 2016-0,03%
dezembro de 2016+0,54%
janeiro de 2017+0,64%
fevereiro de 2017+0,08%
março de 2017+0,01%
abril de 2017-1,10%
maio de 2017-0,93%
junho de 2017-0,67%
julho de 2017-0,72%
Acumulado 12 meses-1,68%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até jul/2017R$ 2.000 vira
IGP-M-1,68%R$ 1.966,40
IPCA+2,71%R$ 2.054,20
INPC+2,08%R$ 2.041,60

Um ano antes, em agosto de 2016, o reajuste pelo IGP-M foi de +11,65%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em agosto de 2017 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em agosto de 2017 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até julho de 2017, o reajuste é de -1,68%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.966,40.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até junho de 2017, que foi de -0,78%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.