Reajuste de aluguel em agosto de 2018 pelo IGP-M

+8,26%

IGP-M acumulado em 12 meses, de agosto de 2017 a julho de 2018. Fator de reajuste: 1,0826 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.082,60R$ 82,60
R$ 1.500,00R$ 1.623,90R$ 123,90
R$ 2.000,00R$ 2.165,20R$ 165,20
R$ 2.500,00R$ 2.706,50R$ 206,50
R$ 3.000,00R$ 3.247,80R$ 247,80
R$ 4.000,00R$ 4.330,40R$ 330,40
R$ 5.000,00R$ 5.413,00R$ 413,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
agosto de 2017+0,10%
setembro de 2017+0,47%
outubro de 2017+0,20%
novembro de 2017+0,52%
dezembro de 2017+0,89%
janeiro de 2018+0,76%
fevereiro de 2018+0,07%
março de 2018+0,64%
abril de 2018+0,57%
maio de 2018+1,38%
junho de 2018+1,87%
julho de 2018+0,51%
Acumulado 12 meses+8,26%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até jul/2018R$ 2.000 vira
IGP-M+8,26%R$ 2.165,20
IPCA+4,48%R$ 2.089,60
INPC+3,61%R$ 2.072,20

Um ano antes, em agosto de 2017, o reajuste pelo IGP-M foi de -1,68%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em agosto de 2018 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em agosto de 2018 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até julho de 2018, o reajuste é de +8,26%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.165,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até junho de 2018, que foi de +6,94%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.