Reajuste de aluguel em março de 2020 pelo IGP-M

+6,84%

IGP-M acumulado em 12 meses, de março de 2019 a fevereiro de 2020. Fator de reajuste: 1,0684 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.068,40R$ 68,40
R$ 1.500,00R$ 1.602,60R$ 102,60
R$ 2.000,00R$ 2.136,80R$ 136,80
R$ 2.500,00R$ 2.671,00R$ 171,00
R$ 3.000,00R$ 3.205,20R$ 205,20
R$ 4.000,00R$ 4.273,60R$ 273,60
R$ 5.000,00R$ 5.342,00R$ 342,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
março de 2019+1,26%
abril de 2019+0,92%
maio de 2019+0,45%
junho de 2019+0,80%
julho de 2019+0,40%
agosto de 2019-0,67%
setembro de 2019-0,01%
outubro de 2019+0,68%
novembro de 2019+0,30%
dezembro de 2019+2,09%
janeiro de 2020+0,48%
fevereiro de 2020-0,04%
Acumulado 12 meses+6,84%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até fev/2020R$ 2.000 vira
IGP-M+6,84%R$ 2.136,80
IPCA+4,01%R$ 2.080,20
INPC+3,92%R$ 2.078,40

Um ano antes, em março de 2019, o reajuste pelo IGP-M foi de +7,62%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em março de 2020 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em março de 2020 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até fevereiro de 2020, o reajuste é de +6,84%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.136,80.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até janeiro de 2020, que foi de +7,82%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.