Reajuste de aluguel em abril de 2020 pelo IGP-M

+6,82%

IGP-M acumulado em 12 meses, de abril de 2019 a março de 2020. Fator de reajuste: 1,0682 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.068,20R$ 68,20
R$ 1.500,00R$ 1.602,30R$ 102,30
R$ 2.000,00R$ 2.136,40R$ 136,40
R$ 2.500,00R$ 2.670,50R$ 170,50
R$ 3.000,00R$ 3.204,60R$ 204,60
R$ 4.000,00R$ 4.272,80R$ 272,80
R$ 5.000,00R$ 5.341,00R$ 341,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
abril de 2019+0,92%
maio de 2019+0,45%
junho de 2019+0,80%
julho de 2019+0,40%
agosto de 2019-0,67%
setembro de 2019-0,01%
outubro de 2019+0,68%
novembro de 2019+0,30%
dezembro de 2019+2,09%
janeiro de 2020+0,48%
fevereiro de 2020-0,04%
março de 2020+1,24%
Acumulado 12 meses+6,82%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até mar/2020R$ 2.000 vira
IGP-M+6,82%R$ 2.136,40
IPCA+3,30%R$ 2.066,00
INPC+3,31%R$ 2.066,20

Um ano antes, em abril de 2019, o reajuste pelo IGP-M foi de +8,28%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em abril de 2020 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em abril de 2020 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até março de 2020, o reajuste é de +6,82%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.136,40.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até fevereiro de 2020, que foi de +6,84%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.