Reajuste de aluguel em julho de 2021 pelo IGP-M
+35,77%
IGP-M acumulado em 12 meses, de julho de 2020 a junho de 2021. Fator de reajuste: 1,3577 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.357,70 | R$ 357,70 |
| R$ 1.500,00 | R$ 2.036,55 | R$ 536,55 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.715,40 | R$ 715,40 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.394,25 | R$ 894,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.073,10 | R$ 1.073,10 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.430,80 | R$ 1.430,80 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.788,50 | R$ 1.788,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| julho de 2020 | +2,23% |
| agosto de 2020 | +2,74% |
| setembro de 2020 | +4,34% |
| outubro de 2020 | +3,23% |
| novembro de 2020 | +3,28% |
| dezembro de 2020 | +0,96% |
| janeiro de 2021 | +2,58% |
| fevereiro de 2021 | +2,53% |
| março de 2021 | +2,94% |
| abril de 2021 | +1,51% |
| maio de 2021 | +4,10% |
| junho de 2021 | +0,60% |
| Acumulado 12 meses | +35,77% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até jun/2021 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +35,77% | R$ 2.715,40 |
| IPCA | +8,35% | R$ 2.167,00 |
| INPC | +9,22% | R$ 2.184,40 |
Um ano antes, em julho de 2020, o reajuste pelo IGP-M foi de +7,31%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em julho de 2021 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em julho de 2021 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até junho de 2021, o reajuste é de +35,77%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.715,40.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até maio de 2021, que foi de +37,06%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.