Reajuste de aluguel em junho de 2021 pelo IGP-M

+37,06%

IGP-M acumulado em 12 meses, de junho de 2020 a maio de 2021. Fator de reajuste: 1,3706 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Calculado pelo produto das 12 taxas mensais oficiais (BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV)); pode diferir em até 0,02 ponto do número divulgado pela FGV IBRE.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.370,60R$ 370,60
R$ 1.500,00R$ 2.055,90R$ 555,90
R$ 2.000,00R$ 2.741,20R$ 741,20
R$ 2.500,00R$ 3.426,50R$ 926,50
R$ 3.000,00R$ 4.111,80R$ 1.111,80
R$ 4.000,00R$ 5.482,40R$ 1.482,40
R$ 5.000,00R$ 6.853,00R$ 1.853,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
junho de 2020+1,56%
julho de 2020+2,23%
agosto de 2020+2,74%
setembro de 2020+4,34%
outubro de 2020+3,23%
novembro de 2020+3,28%
dezembro de 2020+0,96%
janeiro de 2021+2,58%
fevereiro de 2021+2,53%
março de 2021+2,94%
abril de 2021+1,51%
maio de 2021+4,10%
Acumulado 12 meses+37,06%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até mai/2021R$ 2.000 vira
IGP-M+37,06%R$ 2.741,20
IPCA+8,06%R$ 2.161,20
INPC+8,90%R$ 2.178,00

Um ano antes, em junho de 2020, o reajuste pelo IGP-M foi de +6,51%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em junho de 2021 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em junho de 2021 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até maio de 2021, o reajuste é de +37,06%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.741,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até abril de 2021, que foi de +32,03%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.