Reajuste de aluguel em fevereiro de 2022 pelo IGP-M

+16,91%

IGP-M acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. Fator de reajuste: 1,1691 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.169,10R$ 169,10
R$ 1.500,00R$ 1.753,65R$ 253,65
R$ 2.000,00R$ 2.338,20R$ 338,20
R$ 2.500,00R$ 2.922,75R$ 422,75
R$ 3.000,00R$ 3.507,30R$ 507,30
R$ 4.000,00R$ 4.676,40R$ 676,40
R$ 5.000,00R$ 5.845,50R$ 845,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
fevereiro de 2021+2,53%
março de 2021+2,94%
abril de 2021+1,51%
maio de 2021+4,10%
junho de 2021+0,60%
julho de 2021+0,78%
agosto de 2021+0,66%
setembro de 2021-0,64%
outubro de 2021+0,64%
novembro de 2021+0,02%
dezembro de 2021+0,87%
janeiro de 2022+1,82%
Acumulado 12 meses+16,91%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até jan/2022R$ 2.000 vira
IGP-M+16,91%R$ 2.338,20
IPCA+10,38%R$ 2.207,60
INPC+10,60%R$ 2.212,00

Um ano antes, em fevereiro de 2021, o reajuste pelo IGP-M foi de +25,71%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em fevereiro de 2022 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em fevereiro de 2022 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até janeiro de 2022, o reajuste é de +16,91%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.338,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até dezembro de 2021, que foi de +17,79%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.