Reajuste de aluguel em novembro de 2022 pelo IGP-M

+6,52%

IGP-M acumulado em 12 meses, de novembro de 2021 a outubro de 2022. Fator de reajuste: 1,0652 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.065,20R$ 65,20
R$ 1.500,00R$ 1.597,80R$ 97,80
R$ 2.000,00R$ 2.130,40R$ 130,40
R$ 2.500,00R$ 2.663,00R$ 163,00
R$ 3.000,00R$ 3.195,60R$ 195,60
R$ 4.000,00R$ 4.260,80R$ 260,80
R$ 5.000,00R$ 5.326,00R$ 326,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
novembro de 2021+0,02%
dezembro de 2021+0,87%
janeiro de 2022+1,82%
fevereiro de 2022+1,83%
março de 2022+1,74%
abril de 2022+1,41%
maio de 2022+0,52%
junho de 2022+0,59%
julho de 2022+0,21%
agosto de 2022-0,70%
setembro de 2022-0,95%
outubro de 2022-0,97%
Acumulado 12 meses+6,52%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até out/2022R$ 2.000 vira
IGP-M+6,52%R$ 2.130,40
IPCA+6,47%R$ 2.129,40
INPC+6,46%R$ 2.129,20

Um ano antes, em novembro de 2021, o reajuste pelo IGP-M foi de +21,74%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em novembro de 2022 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em novembro de 2022 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até outubro de 2022, o reajuste é de +6,52%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.130,40.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até setembro de 2022, que foi de +8,25%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.