Reajuste de aluguel em janeiro de 2023 pelo IGP-M
+5,45%
IGP-M acumulado em 12 meses, de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Fator de reajuste: 1,0545 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.054,50 | R$ 54,50 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.581,75 | R$ 81,75 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.109,00 | R$ 109,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.636,25 | R$ 136,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.163,50 | R$ 163,50 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.218,00 | R$ 218,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.272,50 | R$ 272,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| janeiro de 2022 | +1,82% |
| fevereiro de 2022 | +1,83% |
| março de 2022 | +1,74% |
| abril de 2022 | +1,41% |
| maio de 2022 | +0,52% |
| junho de 2022 | +0,59% |
| julho de 2022 | +0,21% |
| agosto de 2022 | -0,70% |
| setembro de 2022 | -0,95% |
| outubro de 2022 | -0,97% |
| novembro de 2022 | -0,56% |
| dezembro de 2022 | +0,45% |
| Acumulado 12 meses | +5,45% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até dez/2022 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +5,45% | R$ 2.109,00 |
| IPCA | +5,79% | R$ 2.115,80 |
| INPC | +5,93% | R$ 2.118,60 |
| IVAR | +8,25% | R$ 2.165,00 |
Um ano antes, em janeiro de 2022, o reajuste pelo IGP-M foi de +17,79%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em janeiro de 2023 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em janeiro de 2023 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até dezembro de 2022, o reajuste é de +5,45%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.109,00.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até novembro de 2022, que foi de +5,90%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.