Reajuste de aluguel em agosto de 2023 pelo IGP-M

-7,72%

IGP-M acumulado em 12 meses, de agosto de 2022 a julho de 2023. Fator de reajuste: 0,9228 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 922,80-R$ 77,20
R$ 1.500,00R$ 1.384,20-R$ 115,80
R$ 2.000,00R$ 1.845,60-R$ 154,40
R$ 2.500,00R$ 2.307,00-R$ 193,00
R$ 3.000,00R$ 2.768,40-R$ 231,60
R$ 4.000,00R$ 3.691,20-R$ 308,80
R$ 5.000,00R$ 4.614,00-R$ 386,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
agosto de 2022-0,70%
setembro de 2022-0,95%
outubro de 2022-0,97%
novembro de 2022-0,56%
dezembro de 2022+0,45%
janeiro de 2023+0,21%
fevereiro de 2023-0,06%
março de 2023+0,05%
abril de 2023-0,95%
maio de 2023-1,84%
junho de 2023-1,93%
julho de 2023-0,72%
Acumulado 12 meses-7,72%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até jul/2023R$ 2.000 vira
IGP-M-7,72%R$ 1.845,60
IPCA+3,99%R$ 2.079,80
INPC+3,53%R$ 2.070,60
IVAR+7,37%R$ 2.147,40

Um ano antes, em agosto de 2022, o reajuste pelo IGP-M foi de +10,08%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em agosto de 2023 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em agosto de 2023 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até julho de 2023, o reajuste é de -7,72%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.845,60.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até junho de 2023, que foi de -6,86%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.