Reajuste de aluguel em março de 2024 pelo IGP-M

-3,76%

IGP-M acumulado em 12 meses, de março de 2023 a fevereiro de 2024. Fator de reajuste: 0,9624 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 962,40-R$ 37,60
R$ 1.500,00R$ 1.443,60-R$ 56,40
R$ 2.000,00R$ 1.924,80-R$ 75,20
R$ 2.500,00R$ 2.406,00-R$ 94,00
R$ 3.000,00R$ 2.887,20-R$ 112,80
R$ 4.000,00R$ 3.849,60-R$ 150,40
R$ 5.000,00R$ 4.812,00-R$ 188,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
março de 2023+0,05%
abril de 2023-0,95%
maio de 2023-1,84%
junho de 2023-1,93%
julho de 2023-0,72%
agosto de 2023-0,14%
setembro de 2023+0,37%
outubro de 2023+0,50%
novembro de 2023+0,59%
dezembro de 2023+0,74%
janeiro de 2024+0,07%
fevereiro de 2024-0,52%
Acumulado 12 meses-3,76%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até fev/2024R$ 2.000 vira
IGP-M-3,76%R$ 1.924,80
IPCA+4,50%R$ 2.090,00
INPC+3,86%R$ 2.077,20
IVAR+8,38%R$ 2.167,60

Um ano antes, em março de 2023, o reajuste pelo IGP-M foi de +1,86%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em março de 2024 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em março de 2024 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até fevereiro de 2024, o reajuste é de -3,76%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.924,80.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até janeiro de 2024, que foi de -3,32%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.