Reajuste de aluguel em fevereiro de 2024 pelo IGP-M

-3,32%

IGP-M acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Fator de reajuste: 0,9668 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 966,80-R$ 33,20
R$ 1.500,00R$ 1.450,20-R$ 49,80
R$ 2.000,00R$ 1.933,60-R$ 66,40
R$ 2.500,00R$ 2.417,00-R$ 83,00
R$ 3.000,00R$ 2.900,40-R$ 99,60
R$ 4.000,00R$ 3.867,20-R$ 132,80
R$ 5.000,00R$ 4.834,00-R$ 166,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
fevereiro de 2023-0,06%
março de 2023+0,05%
abril de 2023-0,95%
maio de 2023-1,84%
junho de 2023-1,93%
julho de 2023-0,72%
agosto de 2023-0,14%
setembro de 2023+0,37%
outubro de 2023+0,50%
novembro de 2023+0,59%
dezembro de 2023+0,74%
janeiro de 2024+0,07%
Acumulado 12 meses-3,32%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até jan/2024R$ 2.000 vira
IGP-M-3,32%R$ 1.933,60
IPCA+4,51%R$ 2.090,20
INPC+3,82%R$ 2.076,40
IVAR+7,60%R$ 2.152,00

Um ano antes, em fevereiro de 2023, o reajuste pelo IGP-M foi de +3,79%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em fevereiro de 2024 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em fevereiro de 2024 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até janeiro de 2024, o reajuste é de -3,32%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.933,60.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até dezembro de 2023, que foi de -3,18%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.