Reajuste de aluguel em fevereiro de 2024 pelo IGP-M
-3,32%
IGP-M acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Fator de reajuste: 0,9668 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 966,80 | -R$ 33,20 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.450,20 | -R$ 49,80 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.933,60 | -R$ 66,40 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.417,00 | -R$ 83,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.900,40 | -R$ 99,60 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.867,20 | -R$ 132,80 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.834,00 | -R$ 166,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| fevereiro de 2023 | -0,06% |
| março de 2023 | +0,05% |
| abril de 2023 | -0,95% |
| maio de 2023 | -1,84% |
| junho de 2023 | -1,93% |
| julho de 2023 | -0,72% |
| agosto de 2023 | -0,14% |
| setembro de 2023 | +0,37% |
| outubro de 2023 | +0,50% |
| novembro de 2023 | +0,59% |
| dezembro de 2023 | +0,74% |
| janeiro de 2024 | +0,07% |
| Acumulado 12 meses | -3,32% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até jan/2024 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | -3,32% | R$ 1.933,60 |
| IPCA | +4,51% | R$ 2.090,20 |
| INPC | +3,82% | R$ 2.076,40 |
| IVAR | +7,60% | R$ 2.152,00 |
Um ano antes, em fevereiro de 2023, o reajuste pelo IGP-M foi de +3,79%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em fevereiro de 2024 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em fevereiro de 2024 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até janeiro de 2024, o reajuste é de -3,32%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.933,60.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até dezembro de 2023, que foi de -3,18%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.