Reajuste de aluguel em fevereiro de 2024 pelo IVAR
+7,60%
IVAR acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Fator de reajuste: 1,0760 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.076,00 | R$ 76,00 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.614,00 | R$ 114,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.152,00 | R$ 152,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.690,00 | R$ 190,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.228,00 | R$ 228,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.304,00 | R$ 304,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.380,00 | R$ 380,00 |
IVAR mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| fevereiro de 2023 | +1,06% |
| março de 2023 | +0,97% |
| abril de 2023 | +0,76% |
| maio de 2023 | -0,06% |
| junho de 2023 | -0,48% |
| julho de 2023 | +0,51% |
| agosto de 2023 | +1,86% |
| setembro de 2023 | -1,74% |
| outubro de 2023 | +1,80% |
| novembro de 2023 | -0,37% |
| dezembro de 2023 | -1,16% |
| janeiro de 2024 | +4,34% |
| Acumulado 12 meses | +7,60% |
Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até jan/2024 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IVAR | +7,60% | R$ 2.152,00 |
| IGP-M | -3,32% | R$ 1.933,60 |
| IPCA | +4,51% | R$ 2.090,20 |
| INPC | +3,82% | R$ 2.076,40 |
Um ano antes, em fevereiro de 2023, o reajuste pelo IVAR foi de +10,74%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em fevereiro de 2024 pelo IVAR?
Para contratos com aniversário em fevereiro de 2024 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até janeiro de 2024, o reajuste é de +7,60%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.152,00.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IVAR acumulado até dezembro de 2023, que foi de +7,46%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IVAR
O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.