Reajuste de aluguel em fevereiro de 2025 pelo IGP-M
+6,75%
IGP-M acumulado em 12 meses, de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Fator de reajuste: 1,0675 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.067,50 | R$ 67,50 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.601,25 | R$ 101,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.135,00 | R$ 135,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.668,75 | R$ 168,75 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.202,50 | R$ 202,50 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.270,00 | R$ 270,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.337,50 | R$ 337,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| fevereiro de 2024 | -0,52% |
| março de 2024 | -0,47% |
| abril de 2024 | +0,31% |
| maio de 2024 | +0,89% |
| junho de 2024 | +0,81% |
| julho de 2024 | +0,61% |
| agosto de 2024 | +0,29% |
| setembro de 2024 | +0,62% |
| outubro de 2024 | +1,52% |
| novembro de 2024 | +1,30% |
| dezembro de 2024 | +0,94% |
| janeiro de 2025 | +0,27% |
| Acumulado 12 meses | +6,75% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até jan/2025 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +6,75% | R$ 2.135,00 |
| IPCA | +4,56% | R$ 2.091,20 |
| INPC | +4,17% | R$ 2.083,40 |
| IVAR | +7,99% | R$ 2.159,80 |
Um ano antes, em fevereiro de 2024, o reajuste pelo IGP-M foi de -3,32%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em fevereiro de 2025 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em fevereiro de 2025 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até janeiro de 2025, o reajuste é de +6,75%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.135,00.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até dezembro de 2024, que foi de +6,54%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.