Reajuste de aluguel em outubro de 2025 pelo IGP-M
+2,82%
IGP-M acumulado em 12 meses, de outubro de 2024 a setembro de 2025. Fator de reajuste: 1,0282 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.028,20 | R$ 28,20 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.542,30 | R$ 42,30 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.056,40 | R$ 56,40 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.570,50 | R$ 70,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.084,60 | R$ 84,60 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.112,80 | R$ 112,80 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.141,00 | R$ 141,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| outubro de 2024 | +1,52% |
| novembro de 2024 | +1,30% |
| dezembro de 2024 | +0,94% |
| janeiro de 2025 | +0,27% |
| fevereiro de 2025 | +1,06% |
| março de 2025 | -0,34% |
| abril de 2025 | +0,24% |
| maio de 2025 | -0,49% |
| junho de 2025 | -1,67% |
| julho de 2025 | -0,77% |
| agosto de 2025 | +0,36% |
| setembro de 2025 | +0,42% |
| Acumulado 12 meses | +2,82% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até set/2025 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +2,82% | R$ 2.056,40 |
| IPCA | +5,17% | R$ 2.103,40 |
| INPC | +5,10% | R$ 2.102,00 |
| IVAR | +4,04% | R$ 2.080,80 |
Um ano antes, em outubro de 2024, o reajuste pelo IGP-M foi de +4,53%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em outubro de 2025 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em outubro de 2025 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até setembro de 2025, o reajuste é de +2,82%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.056,40.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até agosto de 2025, que foi de +3,03%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.