Reajuste de aluguel em setembro de 2025 pelo IGP-M

+3,03%

IGP-M acumulado em 12 meses, de setembro de 2024 a agosto de 2025. Fator de reajuste: 1,0303 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.030,30R$ 30,30
R$ 1.500,00R$ 1.545,45R$ 45,45
R$ 2.000,00R$ 2.060,60R$ 60,60
R$ 2.500,00R$ 2.575,75R$ 75,75
R$ 3.000,00R$ 3.090,90R$ 90,90
R$ 4.000,00R$ 4.121,20R$ 121,20
R$ 5.000,00R$ 5.151,50R$ 151,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
setembro de 2024+0,62%
outubro de 2024+1,52%
novembro de 2024+1,30%
dezembro de 2024+0,94%
janeiro de 2025+0,27%
fevereiro de 2025+1,06%
março de 2025-0,34%
abril de 2025+0,24%
maio de 2025-0,49%
junho de 2025-1,67%
julho de 2025-0,77%
agosto de 2025+0,36%
Acumulado 12 meses+3,03%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até ago/2025R$ 2.000 vira
IGP-M+3,03%R$ 2.060,60
IPCA+5,13%R$ 2.102,60
INPC+5,05%R$ 2.101,00
IVAR+4,08%R$ 2.081,60

Um ano antes, em setembro de 2024, o reajuste pelo IGP-M foi de +4,26%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2025 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em setembro de 2025 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até agosto de 2025, o reajuste é de +3,03%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.060,60.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até julho de 2025, que foi de +2,96%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.