Reajuste de aluguel em setembro de 2025 pelo IVAR
+4,08%
IVAR acumulado em 12 meses, de setembro de 2024 a agosto de 2025. Fator de reajuste: 1,0408 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.040,80 | R$ 40,80 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.561,20 | R$ 61,20 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.081,60 | R$ 81,60 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.602,00 | R$ 102,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.122,40 | R$ 122,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.163,20 | R$ 163,20 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.204,00 | R$ 204,00 |
IVAR mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| setembro de 2024 | +0,33% |
| outubro de 2024 | -0,89% |
| novembro de 2024 | -0,88% |
| dezembro de 2024 | -1,28% |
| janeiro de 2025 | +3,73% |
| fevereiro de 2025 | +1,81% |
| março de 2025 | -0,31% |
| abril de 2025 | +0,79% |
| maio de 2025 | -0,56% |
| junho de 2025 | +1,02% |
| julho de 2025 | +0,06% |
| agosto de 2025 | +0,28% |
| Acumulado 12 meses | +4,08% |
Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até ago/2025 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IVAR | +4,08% | R$ 2.081,60 |
| IGP-M | +3,03% | R$ 2.060,60 |
| IPCA | +5,13% | R$ 2.102,60 |
| INPC | +5,05% | R$ 2.101,00 |
Um ano antes, em setembro de 2024, o reajuste pelo IVAR foi de +9,97%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2025 pelo IVAR?
Para contratos com aniversário em setembro de 2025 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até agosto de 2025, o reajuste é de +4,08%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.081,60.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IVAR acumulado até julho de 2025, que foi de +5,79%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IVAR
O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.