Reajuste de aluguel em setembro de 2024 pelo IVAR
+9,97%
IVAR acumulado em 12 meses, de setembro de 2023 a agosto de 2024. Fator de reajuste: 1,0997 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.099,70 | R$ 99,70 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.649,55 | R$ 149,55 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.199,40 | R$ 199,40 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.749,25 | R$ 249,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.299,10 | R$ 299,10 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.398,80 | R$ 398,80 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.498,50 | R$ 498,50 |
IVAR mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| setembro de 2023 | -1,74% |
| outubro de 2023 | +1,80% |
| novembro de 2023 | -0,37% |
| dezembro de 2023 | -1,16% |
| janeiro de 2024 | +4,34% |
| fevereiro de 2024 | +1,79% |
| março de 2024 | +1,06% |
| abril de 2024 | +1,40% |
| maio de 2024 | +0,21% |
| junho de 2024 | +0,61% |
| julho de 2024 | -0,18% |
| agosto de 2024 | +1,93% |
| Acumulado 12 meses | +9,97% |
Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até ago/2024 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IVAR | +9,97% | R$ 2.199,40 |
| IGP-M | +4,26% | R$ 2.085,20 |
| IPCA | +4,24% | R$ 2.084,80 |
| INPC | +3,71% | R$ 2.074,20 |
Um ano antes, em setembro de 2023, o reajuste pelo IVAR foi de +7,49%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2024 pelo IVAR?
Para contratos com aniversário em setembro de 2024 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até agosto de 2024, o reajuste é de +9,97%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.199,40.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IVAR acumulado até julho de 2024, que foi de +9,90%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IVAR
O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.