Reajuste de aluguel em outubro de 2024 pelo IVAR
+12,29%
IVAR acumulado em 12 meses, de outubro de 2023 a setembro de 2024. Fator de reajuste: 1,1229 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.122,90 | R$ 122,90 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.684,35 | R$ 184,35 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.245,80 | R$ 245,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.807,25 | R$ 307,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.368,70 | R$ 368,70 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.491,60 | R$ 491,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.614,50 | R$ 614,50 |
IVAR mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| outubro de 2023 | +1,80% |
| novembro de 2023 | -0,37% |
| dezembro de 2023 | -1,16% |
| janeiro de 2024 | +4,34% |
| fevereiro de 2024 | +1,79% |
| março de 2024 | +1,06% |
| abril de 2024 | +1,40% |
| maio de 2024 | +0,21% |
| junho de 2024 | +0,61% |
| julho de 2024 | -0,18% |
| agosto de 2024 | +1,93% |
| setembro de 2024 | +0,33% |
| Acumulado 12 meses | +12,29% |
Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até set/2024 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IVAR | +12,29% | R$ 2.245,80 |
| IGP-M | +4,53% | R$ 2.090,60 |
| IPCA | +4,42% | R$ 2.088,40 |
| INPC | +4,09% | R$ 2.081,80 |
Um ano antes, em outubro de 2023, o reajuste pelo IVAR foi de +5,64%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em outubro de 2024 pelo IVAR?
Para contratos com aniversário em outubro de 2024 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até setembro de 2024, o reajuste é de +12,29%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.245,80.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IVAR acumulado até agosto de 2024, que foi de +9,97%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IVAR
O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.