Reajuste de aluguel em dezembro de 2025 pelo IGP-M
-0,11%
IGP-M acumulado em 12 meses, de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Fator de reajuste: 0,9989 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 998,90 | -R$ 1,10 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.498,35 | -R$ 1,65 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.997,80 | -R$ 2,20 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.497,25 | -R$ 2,75 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.996,70 | -R$ 3,30 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.995,60 | -R$ 4,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.994,50 | -R$ 5,50 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| dezembro de 2024 | +0,94% |
| janeiro de 2025 | +0,27% |
| fevereiro de 2025 | +1,06% |
| março de 2025 | -0,34% |
| abril de 2025 | +0,24% |
| maio de 2025 | -0,49% |
| junho de 2025 | -1,67% |
| julho de 2025 | -0,77% |
| agosto de 2025 | +0,36% |
| setembro de 2025 | +0,42% |
| outubro de 2025 | -0,36% |
| novembro de 2025 | +0,27% |
| Acumulado 12 meses | -0,11% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até nov/2025 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | -0,11% | R$ 1.997,80 |
| IPCA | +4,46% | R$ 2.089,20 |
| INPC | +4,18% | R$ 2.083,60 |
| IVAR | +6,92% | R$ 2.138,40 |
Um ano antes, em dezembro de 2024, o reajuste pelo IGP-M foi de +6,33%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em dezembro de 2025 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em dezembro de 2025 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até novembro de 2025, o reajuste é de -0,11%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.997,80.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até outubro de 2025, que foi de +0,92%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.