Reajuste de aluguel em janeiro de 2026 pelo IGP-M

-1,05%

IGP-M acumulado em 12 meses, de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Fator de reajuste: 0,9895 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

O IGP-M acumulado ficou negativo. Muitos contratos preveem que o aluguel seja mantido quando o índice é negativo; outros aplicam a redução. Vale o que está no seu contrato.

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 989,50-R$ 10,50
R$ 1.500,00R$ 1.484,25-R$ 15,75
R$ 2.000,00R$ 1.979,00-R$ 21,00
R$ 2.500,00R$ 2.473,75-R$ 26,25
R$ 3.000,00R$ 2.968,50-R$ 31,50
R$ 4.000,00R$ 3.958,00-R$ 42,00
R$ 5.000,00R$ 4.947,50-R$ 52,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
janeiro de 2025+0,27%
fevereiro de 2025+1,06%
março de 2025-0,34%
abril de 2025+0,24%
maio de 2025-0,49%
junho de 2025-1,67%
julho de 2025-0,77%
agosto de 2025+0,36%
setembro de 2025+0,42%
outubro de 2025-0,36%
novembro de 2025+0,27%
dezembro de 2025-0,01%
Acumulado 12 meses-1,05%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até dez/2025R$ 2.000 vira
IGP-M-1,05%R$ 1.979,00
IPCA+4,26%R$ 2.085,20
INPC+3,90%R$ 2.078,00
IVAR+8,85%R$ 2.177,00

Um ano antes, em janeiro de 2025, o reajuste pelo IGP-M foi de +6,54%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em janeiro de 2026 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em janeiro de 2026 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até dezembro de 2025, o reajuste é de -1,05%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 1.979,00.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até novembro de 2025, que foi de -0,11%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.