Reajuste de aluguel em julho de 2026 pelo IGP-M
+3,16%
IGP-M acumulado em 12 meses, de julho de 2025 a junho de 2026. Fator de reajuste: 1,0316 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.031,60 | R$ 31,60 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.547,40 | R$ 47,40 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.063,20 | R$ 63,20 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.579,00 | R$ 79,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.094,80 | R$ 94,80 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.126,40 | R$ 126,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.158,00 | R$ 158,00 |
IGP-M mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| julho de 2025 | -0,77% |
| agosto de 2025 | +0,36% |
| setembro de 2025 | +0,42% |
| outubro de 2025 | -0,36% |
| novembro de 2025 | +0,27% |
| dezembro de 2025 | -0,01% |
| janeiro de 2026 | +0,41% |
| fevereiro de 2026 | -0,73% |
| março de 2026 | +0,52% |
| abril de 2026 | +2,73% |
| maio de 2026 | +0,84% |
| junho de 2026 | -0,50% |
| Acumulado 12 meses | +3,16% |
Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até jun/2026 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IGP-M | +3,16% | R$ 2.063,20 |
| IPCA | +4,64% | R$ 2.092,80 |
| INPC | +4,33% | R$ 2.086,60 |
| IVAR | +4,46% | R$ 2.089,20 |
Um ano antes, em julho de 2025, o reajuste pelo IGP-M foi de +4,39%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em julho de 2026 pelo IGP-M?
Para contratos com aniversário em julho de 2026 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até junho de 2026, o reajuste é de +3,16%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.063,20.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IGP-M acumulado até maio de 2026, que foi de +1,95%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IGP-M
O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.