Reajuste de aluguel em março de 2025 pelo IVAR

+8,01%

IVAR acumulado em 12 meses, de março de 2024 a fevereiro de 2025. Fator de reajuste: 1,0801 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.080,10R$ 80,10
R$ 1.500,00R$ 1.620,15R$ 120,15
R$ 2.000,00R$ 2.160,20R$ 160,20
R$ 2.500,00R$ 2.700,25R$ 200,25
R$ 3.000,00R$ 3.240,30R$ 240,30
R$ 4.000,00R$ 4.320,40R$ 320,40
R$ 5.000,00R$ 5.400,50R$ 400,50

Calcule o reajuste do seu aluguel

IVAR mês a mês no período

MêsVariação mensal
março de 2024+1,06%
abril de 2024+1,40%
maio de 2024+0,21%
junho de 2024+0,61%
julho de 2024-0,18%
agosto de 2024+1,93%
setembro de 2024+0,33%
outubro de 2024-0,89%
novembro de 2024-0,88%
dezembro de 2024-1,28%
janeiro de 2025+3,73%
fevereiro de 2025+1,81%
Acumulado 12 meses+8,01%

Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até fev/2025R$ 2.000 vira
IVAR+8,01%R$ 2.160,20
IGP-M+8,44%R$ 2.168,80
IPCA+5,06%R$ 2.101,20
INPC+4,87%R$ 2.097,40

Um ano antes, em março de 2024, o reajuste pelo IVAR foi de +8,38%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em março de 2025 pelo IVAR?

Para contratos com aniversário em março de 2025 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até fevereiro de 2025, o reajuste é de +8,01%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.160,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IVAR acumulado até janeiro de 2025, que foi de +7,99%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IVAR

O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.