Reajuste de aluguel em setembro de 2026 pelo IGP-M

+2,16%

IGP-M acumulado em 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026. Fator de reajuste: 1,0216 (multiplique o aluguel atual por esse número).

Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).

Quanto fica o aluguel

Aluguel atualNovo aluguelDiferença por mês
R$ 1.000,00R$ 1.021,60R$ 21,60
R$ 1.500,00R$ 1.532,40R$ 32,40
R$ 2.000,00R$ 2.043,20R$ 43,20
R$ 2.500,00R$ 2.554,00R$ 54,00
R$ 3.000,00R$ 3.064,80R$ 64,80
R$ 4.000,00R$ 4.086,40R$ 86,40
R$ 5.000,00R$ 5.108,00R$ 108,00

Calcule o reajuste do seu aluguel

IGP-M mês a mês no período

MêsVariação mensal
setembro de 2025+0,42%
outubro de 2025-0,36%
novembro de 2025+0,27%
dezembro de 2025-0,01%
janeiro de 2026+0,41%
fevereiro de 2026-0,73%
março de 2026+0,52%
abril de 2026+2,73%
maio de 2026+0,84%
junho de 2026-0,50%
julho de 2026-1,16%
agosto de 2026-0,22%
Acumulado 12 meses+2,16%

Fonte das taxas mensais: BCB SGS 189 (republica o IGP-M da FGV). Coletado em 23/10/2026.

Comparação com outros índices no mesmo período

ÍndiceAcumulado até ago/2026R$ 2.000 vira
IGP-M+2,16%R$ 2.043,20
IPCA+4,22%R$ 2.084,40
INPC+3,98%R$ 2.079,60
IVAR+5,09%R$ 2.101,80

Um ano antes, em setembro de 2025, o reajuste pelo IGP-M foi de +3,03%.

Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.

Perguntas frequentes

Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2026 pelo IGP-M?

Para contratos com aniversário em setembro de 2026 reajustados pelo IGP-M acumulado nos 12 meses até agosto de 2026, o reajuste é de +2,16%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.043,20.

E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?

Nesse caso vale o IGP-M acumulado até julho de 2026, que foi de +2,76%.

O proprietário pode usar outro índice?

Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.

Sobre o IGP-M

O IGP-M é calculado pela FGV IBRE e combina preços no atacado (IPA, 60%), ao consumidor (IPC, 30%) e da construção civil (INCC, 10%). Por ser muito influenciado por commodities e câmbio, oscila mais que os índices ao consumidor e pode ficar negativo. É divulgado no fim do próprio mês de referência.

Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.