Reajuste de aluguel em setembro de 2026 pelo IVAR
+5,09%
IVAR acumulado em 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026. Fator de reajuste: 1,0509 (multiplique o aluguel atual por esse número).
Número oficial publicado pela FGV IBRE. Fonte: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br).
Quanto fica o aluguel
| Aluguel atual | Novo aluguel | Diferença por mês |
|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | R$ 1.050,90 | R$ 50,90 |
| R$ 1.500,00 | R$ 1.576,35 | R$ 76,35 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.101,80 | R$ 101,80 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.627,25 | R$ 127,25 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.152,70 | R$ 152,70 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.203,60 | R$ 203,60 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.254,50 | R$ 254,50 |
IVAR mês a mês no período
| Mês | Variação mensal |
|---|---|
| setembro de 2025 | +0,30% |
| outubro de 2025 | +0,57% |
| novembro de 2025 | +0,37% |
| dezembro de 2025 | +0,51% |
| janeiro de 2026 | +0,65% |
| fevereiro de 2026 | +0,30% |
| março de 2026 | +0,40% |
| abril de 2026 | +0,52% |
| maio de 2026 | +0,33% |
| junho de 2026 | +0,10% |
| julho de 2026 | +0,66% |
| agosto de 2026 | +0,29% |
| Acumulado 12 meses | +5,09% |
Fonte das taxas mensais: Notas mensais da FGV IBRE (portal.fgv.br). Coletado em 23/10/2026.
Comparação com outros índices no mesmo período
| Índice | Acumulado até ago/2026 | R$ 2.000 vira |
|---|---|---|
| IVAR | +5,09% | R$ 2.101,80 |
| IGP-M | +2,16% | R$ 2.043,20 |
| IPCA | +4,22% | R$ 2.084,40 |
| INPC | +3,98% | R$ 2.079,60 |
Um ano antes, em setembro de 2025, o reajuste pelo IVAR foi de +4,08%.
Quer negociar? Compare a troca de índice em 12, 24 ou 36 meses ou use o modelo de carta.
Perguntas frequentes
Qual o reajuste do aluguel em setembro de 2026 pelo IVAR?
Para contratos com aniversário em setembro de 2026 reajustados pelo IVAR acumulado nos 12 meses até agosto de 2026, o reajuste é de +5,09%. Um aluguel de R$ 2.000,00 passa para R$ 2.101,80.
E se o meu contrato usa o índice de dois meses antes?
Nesse caso vale o IVAR acumulado até julho de 2026, que foi de +5,08%.
O proprietário pode usar outro índice?
Não unilateralmente. Pela Lei nº 8.245/1991, vale o índice e a periodicidade previstos no contrato (reajuste no mínimo anual). Trocar o índice exige acordo entre as partes.
Sobre o IVAR
O IVAR, da FGV IBRE, mede a variação dos aluguéis residenciais efetivamente pagos em contratos novos e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Foi criado para refletir o próprio mercado de locação, e não a inflação geral. É divulgado na primeira quinzena do mês seguinte.
Aviso: este cálculo é informativo. Confira no contrato qual índice, qual mês de referência e qual regra para índice negativo foram combinados. Leia o aviso legal.